NR 15 - Anexo 8 - Vibrações
1. As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho.
2.1. Constarão obrigatoriamente do laudo da perícia:
a) o critério adotado;
b) o instrumental utilizado;
c) a metodologia de avaliação;
d) a descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição às vibrações;
e) o resultado da avaliação quantitativa;
f) as medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver.
O Grupo MEDNET possui atendimento em todo o território nacional através de sua extensa rede credenciada, além de unidades nas cidades de:
|